A recusa de um cartório do
município de Aveiro, no Pará, em registar uma criança como indígena levou o
Ministério Público Federal (MPF), a emitir uma recomendação que vale para outros
cartórios. O órgão orienta aceite da autodeclaração das famílias indígenas,
independentemente da documentação apresentada. Esse direito está assegurado em
leis brasileiras e normas internacionais das quais o Brasil é signatário. E
todos os serviços públicos devem garantir o cumprimento delas, como ressalta o
procurador da República Hugo Elias Silva. “Se o hospital não marcar na
declaração de nascimento vivo que é uma criança indígena, colocar outra etnia,
tipo pardo ou branco, o cartório não registraria como indígena. E não pode. Até
porque você tem que acolher a autodeclaração das pessoas.”
A recomendação do Ministério
Público Federal do Pará foi motivada por uma denúncia apresentada pela
Associação Indígena Buriti, que reúne indígenas Munduruku da Cara Preta da
Terra Indígena Escrivão, localizada em Aveiro. Quinze crianças da aldeia foram
registradas nos últimos três anos sem a identificação indígena. Outras seis não
foram registradas ainda porque as famílias aguardam a mudança no procedimento
do cartório. O cacique Antônio Munduruku afirma que seu povo quer a garantia do
direito à autodeclaração em todos os serviços públicos. “A gente está exigindo
isso por causa da nossa identificação, para não perder a nossa cultura. Basta
que a gente já perdeu a nossa língua, a gente vai perder mais a nossa cultura?
Nossos filhos e nossos netos daqui a mais um tempo, essa geração que vem, eles
que vão defender a nossa Amazônia.”
O Ministério Público Federal
considera que o preenchimento do campo “indígena” nos documentos dos recém-nascidos
e dos pais deve ser feito, de forma geral, independentemente da apresentação do
Registro Administrativo de Nascimento de Indígena ou de qualquer outro
documento expedido pela Funai. Para exigir a documentação, o questionamento
deve ser embasado e justificado a partir do forte indício de tentativa de
fraude. Procuramos o cartório de Aveiro, no Pará, que afirmou não ter sido
ainda notificado pelo Ministério Público Federal, mas declarou que irá cumprir
a recomendação.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário