Um projeto que pode ajudar a
coibir o uso de cartões de débito e crédito para transações relacionadas a
jogos de azar ou pornografia infantil está na pauta da
reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (16).
Conforme o PLS
121/2008, o Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN)
poderão definir regras para impedir que as operadoras dos cartões autorizem
transações que tenham por finalidade a participação em jogos de azar e acesso
a sites que apresentem, vendam, forneçam ou divulguem fotografias ou
vídeos com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou
adolescente.
A atual redação do projeto é
do relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que apresentou um substitutivo ao
PLS 121/2008, do senador Magno Malta (PR-ES).
O relator modificou a
proposta original para ampliar as competências do BC e CMN previstas na Lei
12.865, de 2013, que regulamenta bancos emissores e credenciadores de
cartões de pagamento.
Modificação
O texto original proibia
transações com cartões de crédito e débito envolvendo jogos de azar e pedofilia
e, em caso de descumprimento da regra, submetia as administradoras dos cartões
ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
A proposta foi rejeitada
pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
(CCT), que considerou excessivo atribuir às administradoras de cartões de
pagamento a tarefa de identificar a natureza da operação realizada entre
fornecedores e consumidores.
Alcolumbre optou por
atribuir ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central a competência para
regular a questão.
“Tais autoridades detêm
conhecimento profundo sobre a indústria financeira, além de monitorarem-na
continuamente. A via da regulação pode ser mais adequada para dar uma resposta
eficiente a esse tipo de problema”, observou o relator.
Outros projetos
A pauta da CAE tem outros 13
itens. Entre eles, estão o PLC
128/2017, que regulamenta os serviços de tosa e banho em cães e gatos, e
o PLC
123/2015, que destina para escolas públicas municipais, estaduais e
federais os equipamentos de informática apreendidos em ações de fiscalização da
Receita.

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