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quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Planejamento familiar e laqueadura é tema jurídico nesse final de semana.

O Planejamento Familiar é um conjunto de ações que auxiliam homens e mulheres a planejar a chegada dos filhos, e também a prevenir gravidez indesejada
    O planejamento familiar é um direito básico, de livre decisão, desde que não desrespeite as leis. A de número 9.263 dá às pessoas maiores de 25 anos, com capacidade civil plena, o direito de escolherem pelos métodos de esterilização definitiva permitidos, como a laqueadura tubária, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.   Conforme artigo 10 da referida Lei:

Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional.
        I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores
de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;
        II - risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
        § 1º É condição para que se realize a esterilização o registro de expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.
        § 2º É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.
        § 3º Não será considerada a manifestação de vontade, na forma do § 1º, expressa durante ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente.
        § 4º A esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedada através da histerectomia e ooforectomia.
        § 5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
        § 6º A esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei.

Decisão definitiva

Nesse período, será propiciado acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar. A laqueadura é um processo de esterilização definitiva, que consiste no fechamento das tubas uterinas para impedir a descida do óvulo e a subida do espermatozoide. É uma cirurgia simples, na qual as trompas são cortadas, e suas extremidades, amarradas. Mas requer a abertura da cavidade abdominal para ter acesso às trompas, diretamente ou por laparoscopia. Quase 100% das mulheres não engravidam mais. Muitos médicos resistem a fazê-la porque acham que 25 anos é muito cedo para a mulher tomar essa decisão, especialmente, se ainda não teve filhos. As mulheres têm o direito de decidir a própria vida, mas é preciso pensar bem antes de tomar essa decisão.



Essa é uma questão sobre os direitos sexuais e reprodutivos que incluem o direito de tomar decisões sobre a reprodução, de ter acesso à informação e à saúde pública de qualidade e de exercer a sexualidade livre de violência, discriminação e coerção. A cirurgia de esterilização por laqueadura é relativamente simples e dura cerca de 40 minutos. Nela, as tubas uterinas, também conhecidas como trompas, são cortadas e suas extremidades amarradas, impedindo assim a descida dos óvulos e a subida dos espermatozoides. A laqueadura pode ser realizada via abertura da cavidade abdominal para ter acesso às tubas (procedimento mais comum no SUS e que requer internação hospitalar) ou por laparoscopia (menos invasivo). De qualquer maneira, é importante salientar que existe uma taxa mínima de falha e que cinco em cada 1.000 mulheres ficarão grávidas após o procedimento. Ainda assim, a laqueadura é considerada um método eficaz e de difícil reversão. Segundo a legislação brasileira, a cirurgia está disponível na rede pública para as mulheres com mais de 25 anos ou dois filhos vivos. Se a mulher for casada, é necessário o consentimento do cônjuge (em caso de vasectomia a esposa também precisa concordar com a realização do procedimento).

De acordo com Patricia de Rossi, ginecologista do Conjunto Hospitalar do Mandaqui, em São Paulo, a esterilização precoce não é recomendada porque a mulher pode se arrepender depois, o que ocorre em torno de 10% dos casos. “Por esse mesmo motivo, também não é permitido fazer laqueadura durante o parto, período de maior vulnerabilidade para a mulher tomar uma decisão como essa. A lei só abre exceção quando ela já fez várias cesarianas, ou quando há riscos para saúde em caso de nova gestação”, alerta.
Quanto à questão de precisar da autorização do marido para fazer a cirurgia, a ginecologista explica o motivo: como a esterilização é definitiva, é necessário que haja o consentimento do cônjuge. É exigido, inclusive, o reconhecimento de firma no cartório. Se a mulher for solteira, viúva, separada ou divorciada, ela só precisa de uma testemunha que comprove seu desejo de se submeter à cirurgia. A ginecologista, que tem experiência na rede pública há mais de 20 anos, ressalta que é preciso certa dose de paciência para enfrentar a burocracia oficial e conseguir realizar a cirurgia. A demora depende da dinâmica de funcionamento da unidade de saúde, que costuma ter um ritmo próprio.
Primeiramente, a mulher deve procurar a unidade básica de saúde mais próxima e manifestar o desejo de fazer a laqueadura. Ela então será encaminhada para uma ou mais reuniões sobre planejamento familiar e também será orientada sobre outros métodos contraceptivos. Depois, será ouvida por uma equipe composta por psicóloga, médicos e assistente social. Neste momento, por meio de perguntas e muita conversa, serão indagadas sobre o desejo de realizar a cirurgia, pois muitas vezes a mulher não sabe que o procedimento é um método irreversível. Por isso, existe um tempo determinado pela lei denominado “tempo de reflexão”, período de 60 dias em que ela dá o aval para a cirurgia, assina a papelada necessária e começa os trâmites de encaminhamento para o hospital de referência. A cirurgia só deve ser marcada após esse período; se ela quiser desistir nesse meio tempo, ela tem direito. O tempo para todo o processo varia muito, porque depende da disponibilidade dos grupos de planejamento familiar nas UBS e de leitos hospitalares e da agenda dos médicos. A discussão sobre planejamento familiar torna-se tão fundamental para as mulheres que chegam com inúmeras dúvidas e muitas vezes não sabem quase nada sobre os métodos contraceptivos. A laqueadura é somente uma das opções existentes. Cabe à mulher fazer sua escolha.

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