O Planejamento Familiar é um conjunto de ações que auxiliam homens e mulheres a planejar a chegada dos filhos, e também a prevenir gravidez indesejada |
O planejamento familiar é
um direito básico, de livre decisão, desde que não desrespeite as leis. A de
número 9.263 dá às pessoas maiores de 25 anos, com capacidade civil plena, o
direito de escolherem pelos métodos de esterilização definitiva permitidos,
como a laqueadura tubária, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre
a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Conforme artigo 10 da referida Lei:
Art. 10.
Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: (Artigo
vetado e mantido pelo Congresso Nacional.
I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores
II - risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em
relatório escrito e assinado por dois médicos.
§ 1º É condição para que se realize a esterilização o registro de expressa
manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação a
respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de
sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.
§ 2º É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto
ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas
sucessivas anteriores.
§ 3º Não será considerada a manifestação de vontade, na forma do § 1º, expressa
durante ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência
de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental
temporária ou permanente.
§ 4º A esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada
através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente
aceito, sendo vedada através da histerectomia e ooforectomia.
§ 5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do
consentimento expresso de ambos os cônjuges.
§ 6º A esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente
poderá ocorrer mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei.
Decisão definitiva
Nesse período, será propiciado acesso a serviço de regulação da
fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar. A laqueadura
é um processo de esterilização definitiva, que consiste no fechamento das tubas
uterinas para impedir a descida do óvulo e a subida do espermatozoide. É uma cirurgia simples, na qual as trompas são cortadas, e suas
extremidades, amarradas. Mas requer a abertura da cavidade abdominal para ter
acesso às trompas, diretamente ou por laparoscopia. Quase 100% das mulheres não
engravidam mais. Muitos médicos resistem a fazê-la porque acham que 25 anos é
muito cedo para a mulher tomar essa decisão, especialmente, se ainda não teve
filhos. As mulheres têm o direito de decidir a própria vida, mas é preciso
pensar bem antes de tomar essa decisão.
Essa é uma questão sobre os direitos sexuais e reprodutivos que
incluem o direito de tomar decisões sobre a reprodução, de ter acesso à informação
e à saúde pública de qualidade e de exercer a sexualidade livre de violência,
discriminação e coerção. A cirurgia de
esterilização por laqueadura é relativamente simples e dura cerca de 40
minutos. Nela, as tubas uterinas, também conhecidas como trompas, são cortadas e suas
extremidades amarradas, impedindo assim a descida dos óvulos e a subida dos
espermatozoides. A laqueadura pode ser realizada via abertura da
cavidade abdominal para ter acesso às tubas (procedimento mais comum no
SUS e que requer internação hospitalar) ou por laparoscopia (menos invasivo). De qualquer maneira, é importante salientar que existe uma taxa
mínima de falha e que cinco em cada 1.000 mulheres ficarão grávidas após o
procedimento. Ainda assim, a laqueadura é considerada um método eficaz e de
difícil reversão. Segundo a legislação brasileira, a cirurgia está disponível na
rede pública para as mulheres com mais de 25 anos ou dois filhos vivos. Se a
mulher for casada, é necessário o consentimento do cônjuge (em caso de vasectomia a esposa também precisa
concordar com a realização do procedimento).
De acordo com Patricia de Rossi, ginecologista do Conjunto
Hospitalar do Mandaqui, em São Paulo, a esterilização precoce não é recomendada
porque a mulher pode se arrepender depois, o que ocorre em torno de 10% dos
casos. “Por esse mesmo motivo, também não é permitido fazer laqueadura durante
o parto, período de maior vulnerabilidade para a mulher tomar uma decisão como
essa. A lei só abre exceção quando ela já fez várias cesarianas, ou
quando há riscos para saúde em caso de nova gestação”, alerta.
Quanto à questão de precisar da autorização do marido para fazer
a cirurgia, a ginecologista explica o motivo: como a esterilização é
definitiva, é necessário que haja o consentimento do cônjuge. É
exigido, inclusive, o reconhecimento de firma no cartório. Se a mulher for
solteira, viúva, separada ou divorciada, ela só precisa de uma testemunha que
comprove seu desejo de se submeter à cirurgia. A ginecologista, que tem experiência na rede pública há mais de
20 anos, ressalta que é preciso certa dose de paciência para enfrentar a
burocracia oficial e conseguir realizar a cirurgia. A demora depende da
dinâmica de funcionamento da unidade de saúde, que costuma ter um ritmo próprio.
Primeiramente, a mulher deve procurar a unidade básica de saúde
mais próxima e manifestar o desejo de fazer a laqueadura. Ela então será
encaminhada para uma ou mais reuniões sobre planejamento familiar e
também será orientada sobre outros métodos contraceptivos. Depois, será ouvida
por uma equipe composta por psicóloga, médicos e assistente social. Neste
momento, por meio de perguntas e muita conversa, serão indagadas sobre o desejo
de realizar a cirurgia, pois muitas vezes a mulher não sabe que o
procedimento é um método irreversível. Por isso, existe um tempo
determinado pela lei denominado “tempo de reflexão”, período de 60 dias em que
ela dá o aval para a cirurgia, assina a papelada necessária e começa os
trâmites de encaminhamento para o hospital de referência. A cirurgia só
deve ser marcada após esse período; se ela quiser desistir nesse meio tempo,
ela tem direito. O tempo para todo o processo varia muito, porque depende da
disponibilidade dos grupos de planejamento familiar nas UBS e de leitos
hospitalares e da agenda dos médicos. A discussão sobre planejamento familiar torna-se tão fundamental
para as mulheres que chegam com inúmeras dúvidas e muitas vezes não sabem quase
nada sobre os métodos contraceptivos. A laqueadura é somente uma das opções
existentes. Cabe à mulher fazer sua escolha.
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