O Senado aprovou nesta quinta-feira (11) um projeto que
garante ao consumidor o direito de receber outro telefone celular enquanto seu
aparelho estiver na assistência técnica para conserto. O empréstimo só vale
para aparelhos que estão dentro do prazo de garantia. Como houve mudanças no
texto, a proposta (PLC 142/2015) volta
à análise da Câmara dos Deputados.
O senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que presidiu a sessão,
parabenizou o Senado pela iniciativa.
— Já consideramos aqui o celular como instrumento e
ferramenta de trabalho. Essa iniciativa é uma importante conquista do
consumidor brasileiro.
Para usufruir do direito à troca, basta apresentar o
aparelho defeituoso na assistência técnica autorizada. O benefício deverá ser
concedido livre de ônus ao consumidor, que deverá devolvê-lo nas mesmas
condições em que o recebeu.
Inicialmente, o projeto da deputada Lauriete (PSC-ES)
previa que o aparelho emprestado deveria permitir, no mínimo, receber e fazer
chamadas, assim como receber e enviar mensagens. Mas o relator da proposta na
Comissão de Meio Ambiente (CMA), o então senador Flexa Ribeiro, apresentou
emenda prevendo que o aparelho deva também permitir acesso à internet, por meio
do plano que o consumidor disponha.
De acordo com o relator, o substitutivo da Câmara,
acrescido da emenda, atende as necessidades do consumidor que se vê obrigado a
deixar seu aparelho celular para conserto, ainda no período de garantia.
Conforme a proposta, as alterações devem ser incluídas no Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
Originalmente, o projeto da deputada Lauriete
classificava o aparelho celular como produto essencial e, desse modo, garantia
sua imediata substituição por um novo equipamento, caso apresentasse defeito.
Flexa salienta, contudo, que ainda não existe uma regulamentação sobre os
chamados produtos essenciais. O tema está em estudo pela Secretaria Nacional do
Consumidor (Senacon) com instituições de defesa do consumidor e o setor
produtivo.
Fonte:
Agência Senado
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