Foi aprovado nesta
terça-feira (26), em Plenário, projeto para garantir o direito dos usuários de
TV por assinatura de cancelar os contratos por telefone ou via internet. O
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 131/2015,
não sofreu mudanças no Senado e segue para a sanção presidencial.
O texto, da deputada Flávia
Morais (PDT-GO), altera a Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado
(Lei
12.485, de 2011). Atualmente, essa possibilidade de cancelamento já está
prevista em normas infralegais. O que o projeto faz é assegurar esse direito em
lei, permitindo maior segurança jurídica aos consumidores usuários de serviços
de TV por assinatura.
Resolução da
Anatel estabelece que as requisições pela internet e pelo centro de atendimento
telefônico, inclusive de cancelamento, devem ser processadas automaticamente e
ter efeito após dois dias úteis. O cancelamento imediato por meio de
atendimento telefônico também é garantido por decreto que
regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A senadora Eliziane Gama
(PPS-MA) disse que o projeto pode colocar fim a atos de desrespeito com o
consumidor, que chega a ficar mais de uma hora falando ao telefone na tentativa
de fazer o cancelamento. Assim como ela, o senador Weverton (PDT-MA) se disse
favorável ao projeto. Para ele, embora pareça simples, o projeto atende a uma
demanda antiga dos consumidores.
— Os consumidores muitas
vezes são extorquidos por esses serviços intermináveis, que dão toda a
facilidade para a pessoa entrar, mas quando a pessoa quer cancelar eles montam
um sistema burocrático para tentar ganhar o máximo de tempo possível com o
consumidor ali sendo forçado a utilizar o serviço — disse o senador.
Dados da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) apontam que, em dezembro de 2018, o Brasil tinha 17,5
milhões de contratos ativos. Os maiores mercados de TV por assinatura no país
são os estados de São Paulo (6,4 milhões de contratos), Rio de Janeiro (2,3
milhões) e Minas Gerais (1,5 milhão).
Fonte: Agência Senado
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