Texto fixa regras, critérios e normas para posse de armas
A partir do decreto assinado
pelo presidente Jair Bolsonaro hoje (15), no Palácio do Planalto, cidadãos
brasileiros com mais de 25 anos poderão comprar até quatro armas de fogo para
guardar em casa. O texto regulamenta o registro, a posse e a comercialização de
armas de fogo e munição no país, uma das principais promessas de campanha de
Bolsonaro.
Citando o referendo de 2005
em que a população rejeitou a proibição do comércio de armas de fogo, Bolsonaro
argumentou a necessidade do decreto.
“O povo decidiu por comprar
armas e munições, e nós não podemos negar o que o povo quis naquele momento. Em
toda minha andança pelo Brasil, ao longo dos últimos anos, a questão da arma
sempre estava na ordem do dia. Não interessa se estava em Roraima, no Acre,
Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou Rio de Janeiro.”
O decreto entra em vigor após sua publicação no Diário
Oficial da União e refere-se exclusivamente à posse de armas. O porte
de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro não
foi incluído no texto.
Critérios
Os cidadãos deverão
preencher uma série de requisitos, como passar por avaliação psicológica e
não ter antecedentes criminais. O que muda com o novo decreto é que
não há necessidade de uma justificativa para a posse da arma. Antes esse item
era avaliado e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia
aceitar, ou não, o argumento.
“E o grande problema que
tínhamos na lei é comprovação da efetiva necessidade, isso beirava a
subjetividade, então, bem costurado, o senhor ministro [da Justiça] Sergio
Moro, o senhor ministro, também Fernando, da Defesa, entre outros, chegamos à
conclusão de que tínhamos, sim, como não driblar, mas fazer justiça com esse
dispositivo previsto na lei, de modo que o cidadão pudesse, então, sem a
discricionariedade, obter, observando alguns outros critérios, a posse da sua
arma de fogo”, disse Bolsonaro.
Além de militares e agentes
públicos da área de segurança ativos e inativos, poderão adquirir armas de fogo
os moradores de áreas rural e urbana com índices de mais de 10 homicídios
por 100 mil habitantes, conforme dados do Atlas da Violência 2018,
produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum
Brasileiro de Segurança Pública.
Donos e responsáveis por
estabelecimentos comerciais ou industriais também poderão adquirir o armamento,
assim como colecionadores de armas, atiradores e caçadores, devidamente
registrados no Comando do Exército.
Limites
O limite de quatro armas
poderá ser flexibilizado, caso o cidadão comprove a necessidade de adquirir
mais, como, por exemplo, ser possuidor de mais de quatro propriedades rurais ou
urbanas.
“Na legislação anterior se poderia comprar meia dúzia de
armas, mas na prática não poderia comprar nenhuma, ou então era muito difícil
atingir esse objetivo. Com a legislação atual, pode-se comprar até quatro, e
ele, preenchendo esses requisitos, cidadão de bem, com toda certeza, poderá
fazer uso dessas armas”, afirmou o presidente.
De acordo com o decreto,
caso na residência haja criança, adolescente ou pessoa com doença mental será
necessário apresentar uma declaração de que existe um cofre ou outro local
seguro com tranca para o armazenamento da arma.
Registros
O registro e a análise da
documentação continuam sob responsabilidade da Polícia Federal, mas, segundo
Bolsonaro, futuramente, de acordo com a demanda, poderá haver convênios com as
polícias militares e civis para esse trabalho.
O prazo para a renovação do
registro da arma de fogo passará de cinco anos para 10 anos. Os registros
ativos, feitos antes da publicação do decreto, estão automaticamente renovados
pelo mesmo período.
Fonte: Agência Brasil
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