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| Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Agência Brasil |
O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), determinou que o PT suspensa a veiculação de propaganda no
horário eleitoral que apresenta o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como
candidato à Presidência da República. Na decisão liminar (provisória) ele
estipulou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Na decisão, o ministro aceitou os argumentos do Partido
Novo, de que a propaganda do PT descumpriu decisão do plenário do TSE, que
proibiu o partido de apresentar Lula como candidato, uma vez que ele teve sua
candidatura barrada pela Justiça Eleitoral.
“As transcrições do programa de rádio veiculado não
parecem deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as
deliberações do colegiado”, escreveu Salomão.
No rádio, a propaganda eleitoral do PT do
último sábado (1º) veiculou na voz do locutor a expressão
"começa agora o programa Lula presidente, Haddad vice" e “Lula é candidato
a presidente, sim”.
Candidatura barrada
Por 6 votos a 1, o plenário do TSE decidiu barrar a
candidatura de Lula por considerá-lo ficha-suja em decorrência de sua
condenação em segunda instância pela Justiça Federal. Desde 7 de abril, o
ex-presidente cumpre, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, a
pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, imposta
a ele pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do triplex em
Guarujá (SP).
No mesmo dia, em decisão tomada a portas fechadas, o TSE decidiu que o PT poderia manter sua propaganda no horário eleitoral de rádio e TV, mas não poderia usar Lula como candidato. Com base nesta decisão, Salomão concedeu a liminar desta segunda-feira.
No mesmo dia, em decisão tomada a portas fechadas, o TSE decidiu que o PT poderia manter sua propaganda no horário eleitoral de rádio e TV, mas não poderia usar Lula como candidato. Com base nesta decisão, Salomão concedeu a liminar desta segunda-feira.
“A Justiça Eleitoral foi criada e existe justamente para
garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático, e, por
isso, cumprindo seu papel, a partir do momento em que houve a deliberação
quanto ao registro da candidatura e definido que não haverá mais propaganda com
o candidato a presidente Lula, tal decisão há de ser cumprida integralmente,
sob pena de descrédito da determinação da Corte”, escreveu o ministro.
Fonte: Agência Brasil

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