As atribuições do Ministério
da Educação (MEC) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (URFJ) nas ações
emergenciais de restauração do patrimônio e do acervo, além de preservação, do
Museu Nacional foram detalhadas em uma portaria publicada hoje (28).
Parcialmente destruído depois do incêndio em 2 de setembro, o Museu Nacional do
Rio perdeu 90% do acervo que mantinha. O texto está publicado na seção 1,
do Diário Oficial da União.
O Ministério da Educação
ficará responsável por contratações e prestação de apoio técnico e financeiro
para as obras emergenciais no museu. A UFRJ supervisionará os trabalhos,
definirá, em parceria com a direção do Museu Nacional, sobre a curadoria do
acervo que está no prédio, assim como o que será doado ou cedido à instituição.
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Museu Nacional do Rio de Janeiro - Fernando Frazão/Arquivo Agência Brasil |
No texto, há definições
específicas sobre as atribuições para o Ministério da Educação e a UFRJ. O MEC
deverá:
- coordenar e articular o
trabalho com os órgãos e as entidades públicos e privados interessados em
atuar, direta ou indiretamente, nas ações de preservação e restauração do
patrimônio e do acervo do Museu Nacional;
- contratar diretamente ou
prestar apoio técnico e financeiro às ações emergenciais relativas à
preservação e restauração do patrimônio e do acervo do Museu Nacional, por
intermédio da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
- monitorar o planejamento e
a execução das ações emergenciais; e
- coordenar os contatos e as
ações internacionais, bilaterais ou multilaterais, relacionadas à reconstrução
e recomposição de acervo do Museu Nacional, procedendo os encaminhamentos
necessários ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério da Cultura e
aos demais órgãos competentes do Brasil, conforme o caso.
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Museu Nacional do Rio de Janeiro - Fernando Frazão/Arquivo Agência Brasil |
A UFRJ será responsável por:
- supervisionar, no âmbito
local, o trabalho dos órgãos e das entidades envolvidos na preservação e
restauração do patrimônio e do acervo do Museu Nacional;
- elaborar o planejamento
técnico-financeiro para a execução das ações emergenciais previstas nesta
portaria, atendidas às diretrizes do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional;
- realizar a gestão
técnico-financeira prevista no inciso anterior;
- decidir, em conjunto com a
direção do Museu Nacional e demais órgãos, pelo resgate e pela curadoria do
acervo que se encontra no edifício acidentado;
- decidir, em conjunto com a
direção do Museu Nacional, sobre as bases conceituais relativas ao novo acervo
a ser reconstruído, bem como sobre o acervo doado ou adquirido para a
recomposição do Museu Nacional; e
- estabelecer, em conjunto
com o Ministério da Educação, parcerias com o Ministério da Cultura e suas
autarquias, com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a
Cultura e com os demais órgãos ou entidades que possam contribuir para o bom
andamento do planejamento, da execução ou da supervisão das ações emergenciais
de preservação e restauração do patrimônio e do acervo do Museu Nacional.
Fonte: Agência Brasil
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