A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o
recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que inadimplentes regularizem
os débitos. Mas a ação movida para que o mesmo ocorresse com o passaporte foi
rejeitada pelos ministros. Para a maioria, a medida é desproporcional e afeta o
direito de ir e vir.
A decisão servirá de precedente para casos semelhantes (jurisprudência).
O recurso foi apresentado ao STJ em razão de definição da 3ª Vara Cível da
Comarca de Sumaré (SP) que deferiu os pedidos de suspensão do passaporte e da
carteira de motorista de um réu cuja dívida era de R$ 16.859,10.
O ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação no STJ, no entanto,
ressaltou que o réu manterá seu direito de circulação, mas sem dirigir.
“Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação
com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça
como condutor do veículo.” No caso de motoristas profissionais, a Justiça
deverá avaliar individualmente a situação.
Passaporte
O mesmo recurso pedia a suspensão do passaporte de devedores e a ação
foi rejeitada por unanimidade pelos ministros da Quarta Turma do STJ. A turma
entendeu que a suspensão do passaporte, no caso, viola o direito constitucional
de ir e vir e o princípio da legalidade.
Segundo Salomão, a retenção do passaporte é medida possível, mas deve
ser fundamentada e analisada caso a caso. O ministro afirmou que, no caso
julgado, a coação à liberdade de locomoção foi caracterizada pela decisão
judicial de apreensão do passaporte como forma de coerção para pagamento de
dívida.
Porém, o relator destacou que o reconhecimento da ilegalidade da medida
consistente na suspensão do passaporte do paciente, na hipótese em análise, não
significa afirmar a impossibilidade dessa providência coercitiva em outros
casos.
“A medida poderá eventualmente ser utilizada, desde que obedecido o
contraditório e fundamentada e adequada a decisão, verificada também a
proporcionalidade da providência”, destacou.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário