O Ministério Público Federal (MPF) instaurou diversos
procedimentos investigatórios para apurar a violação, por parte de empresários
e lideranças locais dos caminhoneiros, do Artigo 17 da Lei de Segurança
Nacional (Lei 7.170/1983), que prevê pena de até 15 anos de prisão para quem
“tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime
vigente ou o Estado de Direito”.
Serão apurados também crimes como sabotagem e incitação “à
subversão da ordem política ou social” e “à animosidade entre as Forças Armadas
ou entre estas e as classes sociais e instituições civis”, previstos
respectivamente nos Artigos 15 e 23 da lei e cujas penas, somadas,
podem chegar a 14 anos de reclusão.
As ordens para os procedimentos investigatórios foram
enviadas ontem (30) pela Câmara Criminal do MPF a quatro estados - São Paulo,
Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina – onde foram registrados atos e
declarações em que indivíduos insuflam manifestantes a pedirem uma intervenção
militar no país.
Nos despachos, aos quais a Agência Brasil teve
acesso, são descritas condutas de empresários, líderes de caminhoneiros e de
pessoas sem nenhuma ligação com a paralisação, mas que tentam se aproveitar do
movimento grevista para promover o movimento da intervenção militar.
Entre as pessoas citadas estão desde um empresário varejista
da Região Sul que autorizou o incêndio de caminhões próprios para insuflar
protestos até um sargento da reserva que circula, em grupos de WhatsApp
de manifestantes, com vídeos incentivando um golpe militar. Alguns
indivíduos são ligados a partidos políticos.
Inquérito
O MPF do Espírito Santo também solicitou à Polícia Federal
(PF) que instaure inquérito para apurar a prática dos mesmos crimes nos
estados, pois “após concessões feitas pelo governo federal, o movimento não se
dissipou, desviando o foco com a intenção de forçar a mudança no regime
político: de democracia representativa para ditadura militar, regime
autocrático”, informou a Procuradoria da República capixaba.
Além desses casos, o MPF determinou que procuradores locais
investiguem outros crimes federais previstos no Código Penal, como paralisar
trabalho de interesse coletivo (Artigo 201), atentar contra segurança e
funcionamento de serviços de utilidade pública como água e luz
(Artigo 265) e desobedecer a ordem legal de funcionário público
(Artigo 330). A PF já instaurou 48 inquéritos policiais para apurar esses
tipos de delito.
Ontem (30), em referência às manifestações a favor de
uma intervenção militar, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Cármen Lúcia, fez uma defesa do Estado Democrático de Direito,
afirmando que, para resolver problemas sociais, “a democracia é o único caminho
legítimo”.
Fonte: Agência Brasil
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