A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na
reunião desta terça-feira (22), parecer favorável à Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 005/2018, de autoria do Poder Executivo, que dá nova
redação ao § 9º, do art.19, da Constituição do Estado do Maranhão.
O relator da matéria e vice-presidente da CCJ, deputado Professor
Marco Aurélio (PCdoB), explicou que a emenda adapta a Constituição Maranhense à
Constituição Federal, deixando claro que nomes de pessoas vivas não podem ser
dados a órgãos públicos ou logradouros.
Além de Marco Aurélio, participaram da reunião os deputados
Eduardo Braide (PMN), César Pires (PV), Antônio Pereira (DEM) e Wellington do
Curso (PSDB). O relator disse que o governador, diante da dubiedade da
Constitucional Estadual em relação à permissão para se homenagear ou não
pessoas vivas, já o vinha fazendo apenas com personalidades que já tinham
falecido. A matéria deverá ser votada em Plenário nos próximos dias.
Marco Aurélio informou ainda que a Medida Provisória (MP) 273
/2018, também de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Estadual nº
7.374, de 31 de março de 1999, que institui o Fundo de Benefícios dos
Servidores do Maranhão (Funben), foi retirada da pauta para ser analisada na
próxima reunião. O relator é o deputado Glalbert Cutrim (PDT), presidente da
CCJ.
Fonte:
ASCOM
Nenhum comentário:
Postar um comentário